quinta-feira, 10 de novembro de 2011

O novo Código Florestal - Na cara do gol.

Após três anos de discussões o novo Código Florestal está em fase de conclusão no Senado federal e deve sair de lá mais maduro e com um texto melhorado

Após três anos de discussões o novo Código Florestal está em fase de conclusão no Senado federal e deve sair de lá mais maduro e com um texto melhorado. Os senadores fizeram um belo trabalho no texto que veio da Câmara dos Deputados, saneando duvidas e controvérsias. Na avaliação de especialistas houve uma evolução do texto que veio da Câmara. Para a sociedade e seus representantes as informações também estão ficando mais claras.

Hoje, todos começam a entender que o novo Código não representa anistia a produtores, busca resolver o passado. É preciso reconhecer a mudança da lei ao longo do tempo. Desde sua promulgação em 1965, o texto sofreu diversas alterações e emendas, tornando o cenário incerto para o produtor. Muitos dos que são criticados por desmatamento ilegal converteram vegetação num contexto diferente, dentro da lei da época, conforme era permitido.

O passado tem problemas que precisam ser resolvidos, problemas legais que foram criados por uma medida provisória que nunca foi votada, que é a MP 2166, MP esta que fez uma confusão legal e nenhuma contribuição deu ao Meio Ambiente.

Vale dizer também que a abertura de novas áreas em determinadas regiões brasileiras foi estimulado pelo Estado brasileiro. Exemplo disso foi o projeto PRODECER, que incentivou a ocupação do Cerrado.

Uma das melhorias importantes que o novo Código Florestal traz é referente à consolidação das áreas já abertas até 2008. Nas legislações vigentes não temos regras claras para resolver isso, ou seja, como o passado se ajusta a nova lei? Se um produtor abriu sua propriedade em 1940 e agora precisa se ajustar, pois as regras ambientais mudaram, como fazer? Este também foi um grande avanço no Código Florestal em discussão no Senado, ele cria regras para esta transição.

É importante frisar a diferença entre o reconhecimento de áreas consolidadas - como Áreas de Preservação Permanente (APP) onde predominam culturas de café, maçãs e arroz - com novos desmatamentos, já que o novo Código manterá as obrigações de Reserva Legal e de APPs.

Outro avanço com relação às APPs (Áreas de Preservação Permanente) refere-se à regra que limita a intervenção nas áreas protegidas para a hipótese de: utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Sendo assim, se for de interesse nacional construir uma estrada, uma ferrovia, uma usina hidrelétrica, estes poderão estar em APP, desde que sigam as regras de redução do impacto ambiental.

As atividades agrosilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP serão conferidas exclusivamente para atividades consolidadas até julho 2008. Este foi um avanço importante para a economia do Brasil, já que muitas atividades, como por exemplo, a fruticultura, o café, entre outros estão em áreas consideradas APPs (importante salientar que APPs não são só margens de rios, inclui também topos de morros). Claro que para a consolidação dependerá de leis estaduais, zoneamentos ambientais, que criem regras para esta consolidação ou recomposição. E o Estado deverá apresentar um plano que contemple a mitigação do risco ambiental.

Ao contrário do que muitas ONGs estão afirmando o texto é claro: não será permitida a abertura de novas APPs para atividades agrosilvopastoris.

É importante deixar claro que o setor rural está aceitando o que as ONGs pediam na MP 2166, tanto que o novo Código Florestal não altera os percentuais das margens dos rios. Mantem as APPs com os 30 metros - o que é justo e deveria ser para o mundo todo, e não só no Brasil. A nova Lei não muda o percentual de Reserva Legal, para MT o cerrado continua com a preservação de 35%, sendo assim um produtor que tem 1.000 hectares deverá manter preservado 350 hectares de área. Em relação ao bioma Amazônico também se mantem os 80% de Reserva Legal, e se o produtor tem uma propriedade de 1.000 hectares tem que preservar 800 por sua conta, vigiando, impedindo que terceiros retirem árvores, impedindo que o fogo a queime.

O cômputo das APPs com vegetação nas áreas exigidas de Reserva Legal também é uma medida interessante, pois, em muitas propriedades, a soma das áreas de RL com APP representam um percentual muito grande de terra, podendo tornar inviáveis as atividades econômicas nelas. O cômputo conjunto seria um bom incentivo para recuperar a vegetação das APPs.

Algumas ONGs dizem que o cômputo da APP na Reserva Legal vai permitir novos desmatamentos e isto não é verdade, pois a Reserva já averbada não poderá ser desmatada. O que tiver de sobra da área em virtude do cômputo da APP servirá apenas para fins de regularização, compensação ambiental.

A aprovação do novo Código é uma oportunidade para que os produtores saiam da ilegalidade e adequem suas propriedades à legislação, recuperando ou compensando o que for devido. E isso interessa aos produtores, então, quanto antes for aprovado o texto melhor.

A fama criada de que os produtores rurais agem de má-fé e desmatam porque sabem que passarão impunes é uma afirmação equivocada e coloca todos aqueles que trabalham e querem continuar trabalhando em conformidade com as regras no mesmo ‘balaio’ dos que agem de maneira errada. E todos sabem que estes casos são isolados e não representam a maioria dos agricultores do nosso país.

Já com relação ao desmatamento zero, o setor agrícola defende que o aumento da produção ocorra, nas próximas décadas, em áreas já abertas e com solos aptos. Ao mesmo tempo, defendemos que a recuperação de pastagens deverá liberar áreas para outras culturas.

No entanto, falar em desmatamento zero é discurso demagógico, já que, mesmo intensificando pasto e aumentando a produtividade da agricultura, algumas áreas deverão ser convertidas a longo prazo para garantir a segurança alimentar do país. Mas isso será feito de forma gradual, estratégica, e de acordo com a lei. Somos contra o desmatamento ilegal, sem autorização e fora dos limites estabelecidos.

O próprio texto do novo Código não irá institucionalizar a Moratória da Soja, pois a partir do momento que as regras estiverem claras e definidas, o produtor que estiver em conformidade com a lei poderá fazer uso da sua terra, podendo produzir dentro dos limites estabelecidos, com segurança jurídica.

O novo Código não visa a abrir espaço para mais desmatamentos, mas sim readequar a Lei atual, que foi continuamente modificada ao longo dos anos e não contempla a real ocupação do território brasileiro. Assim, com a reforma, o Brasil terá mais força para proteger e gerir suas florestas, assim como fomentar a agropecuária sustentável.

Com isso, o país pode mostrar ao mundo que o seu modelo produtivo que integra produção de alimentos, fibras, florestas plantadas e bioenergia com conservação ambiental é um caso único no mundo, e que deveria ser seguido, principalmente pelos países desenvolvidos.

O novo Código não busca contemplar ambientalistas ou produtores rurais, não é isso que está em jogo, seu objetivo é, sem sombra de dúvida, proteger e zelar pelo meio ambiente, o crescimento do nosso país e acima de tudo o bem estar do povo brasileiro.

Glauber Silveira é presidente da Aprosoja-MT e da Aprosoja Brasil

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