segunda-feira, 6 de setembro de 2010

DIREITO AMBIENTAL: RESIDUOS SOLIDOS

O presidente Lula sancionou em02/08 a lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos no país. É um marco na história do país. Não por acaso passou mais de 20 anos tramitando no Congresso Nacional!!!!!
Afinal, estabelece como princípio que a sociedade é responsável pelo lixo que produz. Também faz a diferença entre o que é resíduo (aquilo que pode ser reciclado ou reaproveitado) e rejeito (o que não se reaproveita).

PREFEITURAS:
As prefeituras terao que ACABAR COM OS LIXÕES MUNICIPAIS!!! E para isso terão um prazo curto. Mas é fundamental que os consumidores finais ( NÓS!!) SEPAREM O LIXO EM CASA.

RECICLADORES:
Entre os méritos da nova lei, um dos maiores é a justa valorização do trabalho dos catadores de lixo. E com razão, o representante do Movimento Nacional dos Catadores de Lixo, Severino Lima Junior, disse que esses trabalhadores não querem ser conhecidos como catadores de lixo, mas de materiais recicláveis. De fato esse trabalho de vanguarda é importantíssimo para todos.

LOGISTICA REVERSA:
Outro grande mérito da lei foi a normatização da logística reversa, ou seja, quem produz produtos nao reciclaveis, estará ligado ao residuo deste produto mesmo após seu consumo, até o final da cadeia. Essa prática já é comum na Europa, mas aqui o lobby de algumas empresas tentou evitar que se tornasse lei. Com a nova lei, as empresas de agrotóxicos, por exemplo, devem adotar procedimentos para receber de volta as sobras e as embalagens vazias de agrotóxicos, às suas custas.

AGROTÓXICOS:
Esta lei veio a calhar, em especial para os agrotóxicos, já que o Brasil pode em dois anos ser o MAIOR CONSUMIDOR DE AGROTÓXICO, superando os EUA que consome em média US$ 7 bi/ano em agrotóxicos, um absurdo, a Lilian que está certa, na vanguarda rural, buscando produçao e equilibrio ecológico.

EM RESUMO: RESPONSABILIDADE PARA O FABRICANTE, PARA PREFEITURA E PARA O CONSUMIDOR.

É fundamental que todos e todas separem seu lixo e adquiram consciencia ambiental.

TATIANA CIRINO

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