domingo, 6 de setembro de 2009

Locação de pastos...

A locação de pastos é uma modalidade contratual praticada com muita assiduidade em todo o Brasil. É um velho costume praticado principalmente entre vizinhos nos períodos de escassez das pastagens. A maioria deles é feita verbalmente e por períodos curtos, em geral não ultrapassando a um ou dois anos. Há muitas duvidas sobre este assunto, por isto resolvi elaborar este artigo.

Mas vamos falar juridicamente....
A locação ou arrendamento de pastos é um contrato agrário atípico, porque não foi abrangido pela legislação agrária. Os contratos agrários típicos são o arrendamento e a parceria rurais. Ambos são disciplinados pelo Estatuto da Terra e pelo Decreto 59.566/66, que os regulamentou. São as chamadas leis de ordem pública em que algumas bases do contrato são de observância obrigatória, independentemente de estarem, ou não, inseridas no contrato.

As principais delas são os prazos mínimos de duração, direito de preferência, notificações prévias, proibição de renúncia de direitos e vantagens, além de várias outras. Qualquer disposição em contrário é nula de pleno direito e sem nenhum efeito.Meninas é natural que haja duvidas em relaçao a feitura do contrato e que estas duvidas nao sejam solucionadas pelo Estatuto da Terra, desta forma, destaco que o Codigo Civil atende subsidiariamente, ou seja, se voce nao acha no Estatuto, da uma procurada no Codigo Civil.

Mas para facilitar a vida de voces cito alguns itens interessantes para colocar no contrato:

- Clausula de despejo, com base no art. 275, inciso II, letra a, do Código de Processo Civil.

-Clausula de prazo de desistencia ou prorrogaçao antecipado,ou seja, o contrato pode ser de 1,3 ou 5 anos, mas caso em um ano nao dê certo seja possivel desistir o arrendamento, avisando com 30 dias de antecedencia. Acredito nao ser muito interessante estipular multa, pois ninguem vai querer ter uma convivencia obrigatoria com um arrendatario que só nao sai pra nao pagar multa!! E vai que mes que vem sai aquele dinheirinho que voce estava esperando?? Ai é so notificar com 30 dias de antecedencia.

- É importante decidir tambem que tipo de contrato voce esta fazendo. O arrendamento é regido pela legislação agrária e a locação de pastos pelo Código Civil. O contrato de arrendamento abrange o imóvel e todos os seus acessórios.

- A locação recai apenas sobre os pastos e tem sempre um caráter emergencial. E isso tem conseqüências significantes, que podem acarretar complicações de ordem prática muito relevantes para as partes.

-Clausula de mora e juros,por exemplo, o vencimento é dia 10, se nao é pago ate o dia 11 há juros de R$ 1,00 por dia, e se virar o mes chegando ao dia 10 do outro mês, mais 10% do contrato. Isto para que nao ocorra o fato de o arrendatario atrasar uns dias e resolver pegar no proximo vencimento as duas prestações.

-Estipular se serão cabeças ( unidade-recomendo para quem tem varios pastos e tem gado tambem), ou por pasto, que é mais complicado, pois depende muito do arrendatario, se ele for do tipo "picareta", pode encher seu pasto e acabar com a graminia, principalmente se nao for nativa.

-Se voce nao conhece direito seu pasto, ou nao confia muito em seu arrendatario, é interessante colocar uma porcentagem da lotação final, para ver como o pasto recepciona, e posteriormente adicionar o resto do gado.

Espero que voces tenham gostado do artigo, estou pensando em chamar um advogado agrarista para dar uma palestra no sindicato sobre dividas, recalculos e financiamentos rurais. Oque voces acham???

Beijo meninas

Bom feriado.

Tatiana Cirino

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