domingo, 6 de setembro de 2009

Aproveitando a inspiração juridica algumas Leis interessantes para aplicar no dia-a-dia....

-Lei nº 10.238, de 05/01/93 - Fica estabelecida a suspensão do pagamento de água, esgoto e luz aos trabalhadores desempregados, nos termos desta Lei.

- Lei nº 12.970, de 25/10/00 - Proíbe a exigência de depósito prévio para possibilitar internação hospitalar, de doente em situação de emergência, que resulte em estado de sofrimento intenso e/ou risco de vida ao paciente.

- Lei nº 13.051, de 16/01/01 - Dispõe sobre dados obrigatórios nas faturas telefônica e adota outras providências.

- Lei nº 13.400, de 26/12/01 - Dispõe que as instiuições bancárias e outras especificadas deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento aos seus usuários.

- Lei nº 13.802, de 20/09/02 - Fica proibida a cobrança de religação pelas empresas de serviços públicos, saneamento e energia elétrica.

- Lei nº 14.043, de 28/04/03 - Institui meia-entrada para idosos em locais que menciona e dá outras providências.

- Lei nº 14.430, de 07/06/04 - Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de tempo mínimo de abertura de conta corrente para a aceitação de cheques como forma de pagamento.

- Lei nº 14.684, de 04/05/05 - Proíbe a cobrança de quaisquer valores, a título de "consumação", pelos estabelecimentos que específica, no Estado do Paraná.

- Lei nº 14.922, de 23/11/05 - Permite a presença de acompanhantes nas dependências das enfermarias e das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos hospitais, conforme específica.

- Lei nº 15.136, de 31/05/06 - Obriga os estabelecimentos bancários em que estejam em operações equipamentos "detectores de metais", a colocar avisos alertando as pessoas portadoras de marcapasso cardíaco.


- Lei nº 15.627, de 18/09/07 - Dispõe que os prestadores de serviços continuados, ficam obrigados a assegurar aos consumidores a faculdade de solicitar o cancelamento de serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição, conforme específica.

Lei nº 15.967, de 08/10/08 - Obriga o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, a Centralização de Banco S/A - SERASA e quaisquer outros órgãos de bancos de dados, a retirar o nome do cidadão da relação de cadastro negativo, no prazo máximo de 48 horas, após a confirmação do pagamento do débito.

Meninas com certeza algumas de voces ja tiveram estes direitos violados, mas este informativo é para prevenção, para que tenham um argumento quando algum destes direitos for violado, caso isto ocorra é impressindivel documentos que comprovem o fato ou vasta prova testemunhal.

Tatiana Cirino

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