quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Atendendo a nossa solicitação de esclarecimentos a Sra. Alcina enviou-me esta valiosa contribuição para o nosso blog...

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
E CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

1)Esta aposentadoria conforme o caso, (quanto mais tempo, e mais idade o contribuinte tem ao requerer o benefício), tem a renda mensal no valor de cem por cento do salário do benefício, desde que cumpridos:
a)35 (trinta e cinco) anos de contribuição se homem
b)30 (trinta) anos de contribuição se mulher

2) A aposentadoria por tempo de contribuição, com renda mensal proporcional exige os requisitos:
a)- idade de 53 anos para homem e 48anos para a mulher;
b)- tempo de contribuição 30 anos homem e 25 anos mulher;
c)- um período adicional de contribuição equivalente a 40%(quarenta por cento) do tempo que, em 16.12.1998, faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecimento no item 1,(letras a – b supra citado.

3) No cálculo do salário de benefício, será considerado a média aritmética de 80% dos maio res salários de contribuição de todo o período contributivo, desde 07/1994, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário.

4) fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobre vida, e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:

CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Tc x a id + Tc x a
f = ----------- x { 1 + ( ------------------ ) }
Es 100


f = fator de previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; (elaborada pelo IBGE);
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31

5)Soma-se ao tempo de contribuição:
a)- 05(cinco) anos quando se tratar de mulher;
b)- 05(cinco) anos qdo. se tratar de professor infantil, ensino fundamental ou médio,
c)- 10(dez) anos quando se tratar de professora nas mesmas condições do professor.


Alcina R.Santos
Assessora do Convênio (Sind.Rural Patronal de Londrina x INSS)
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